Da redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 1,02 bilhão em bens de três agentes e ex-agentes públicos e da empresa SP Regula, responsável pela iluminação pública da capital. A decisão, expedida pelo desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior, atende pedido do Ministério Público, que apura suposto prejuízo ao erário e pede também o afastamento do presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto.
Segundo a ação dos promotores Silvio Marques e Karyna Mori, a licitação da iluminação teria favorecido o consórcio FM Rodrigues e CLD Construtora, único concorrente após a exclusão do Consórcio Walks. A Promotoria aponta que a proposta do Walks era R$ 5,6 milhões mais barata por mês, resultando em um alegado prejuízo acumulado de R$ 359 milhões até julho deste ano. Outros R$ 154 milhões teriam sido perdidos com a inclusão, sem licitação, de serviços adicionais para semáforos.
A Prefeitura de São Paulo informou que foi intimada e prestará os esclarecimentos necessários à Justiça. A SP Regula afirmou que a execução do contrato ocorre de forma regular, com acompanhamento do Tribunal de Contas do Município, e relatou ter colaborado integralmente com o Ministério Público. João Manoel, ex-secretário Marcos Rodrigues Penido, a ex-diretora Denise Maria Ayres de Abreu e as empresas FM Rodrigues e CLD são acusados na ação. Já o município e a SP Regula figuram por integrarem os contratos questionados, mas não são alvos do bloqueio de bens.
A concessão foi contratada em março de 2018, após licitação internacional aberta em 2015, para modernizar cerca de 600 mil pontos de luz por até 20 anos, por R$ 6,9 bilhões. O Tribunal de Justiça, em decisões anteriores, considerou ilegais os argumentos para a exclusão do consórcio Walks e anulou o processo, entendimento posteriormente validado em recursos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.





