Início Distrito Federal TJDFT determina fornecimento de Ocrelizumabe não incorporado ao SUS

TJDFT determina fornecimento de Ocrelizumabe não incorporado ao SUS


Da redação

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou ao Distrito Federal fornecer Ocrelizumabe a paciente com esclerose múltipla primariamente progressiva. Considerou cumpridos critérios do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para medicamento registrado e não incorporado ao SUS.

A paciente acionou a Justiça após o pedido administrativo ser negado porque o medicamento não integra as listas oficiais do SUS. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) também emitiu parecer desfavorável. Beneficiária do Bolsa Família, ela não pode custear o tratamento.

Nota técnica do NatJus reconheceu o Ocrelizumabe como único medicamento aprovado no Brasil para EMPP. A Turma destacou registro na Anvisa, evidências científicas de alto nível e indicação de especialista da rede pública. Paciente recuperou a locomoção sem apoio com tratamento, mas piorou após interrupção.

A relatora avaliou que critérios de custo-efetividade não impedem o controle judicial quando não há alternativa terapêutica eficaz. O colegiado determinou o fornecimento contínuo enquanto houver indicação médica, mediante relatórios periódicos atualizados sobre a evolução clínica. A decisão foi unânime.