Da redação
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) elevou a indenização da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. à filha e à irmã de homem morto por choque elétrico em maio de 2024, em área rural, após reconhecer falha no serviço.
A filha receberá R$ 100 mil e pensão mensal de um salário mínimo desde o óbito até completar 24 anos. A irmã receberá R$ 50 mil, mas não terá pensão, pois tem vínculo de emprego ativo e não comprovou dependência econômica.
Laudo e boletim confirmaram morte por contato com fio de alta tensão. A empresa não isolou a área após avisos de quedas anteriores. O relator disse: “queda de fio de alta tensão pressupõe grave falha do serviço porque cabe à concessionária manter a rede em condições seguras”.
Na primeira instância, a 18ª Vara Cível de Brasília atribuiu 20% da culpa à vítima, fixou indenizações de R$ 56 mil e R$ 32 mil e negou a pensão. As autoras recorreram, e a decisão foi unânime.



