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TJDFT garante plano de saúde a dependentes após morte do titular

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Da redação

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que assegura a continuidade do plano de saúde para dependentes após o falecimento do titular. A medida garante que a esposa e a filha do segurado mantenham o vínculo contratual nas mesmas condições anteriores, com destaque para uma das beneficiárias que enfrenta doença grave.

No caso, a esposa e a filha do titular participavam de um plano coletivo vinculado a uma entidade de classe. Após a morte do segurado, a operadora de saúde optou pelo cancelamento do contrato, levando as beneficiárias a acionarem a Justiça para garantir a permanência no convênio.

Em sua defesa, a operadora do plano afirmou que não há cláusula contratual garantindo a permanência dos dependentes após a morte do titular. Também alegou que não houve comportamento abusivo e disse não estar demonstrado risco iminente à vida ou integridade física das autoras que justificasse manter o convênio.

Para o colegiado, no entanto, a legislação vigente assegura aos dependentes o direito de permanência no plano de saúde em caso de falecimento do titular, desde que efetuem o pagamento integral. O tribunal citou ainda norma que prevê a continuidade dos cuidados assistenciais a usuários internados ou em tratamento até a alta médica.

O relator do caso afirmou que caberia à operadora oferecer um plano individual ou familiar, e reforçou a necessidade do serviço para o restabelecimento da saúde da dependente em tratamento. “Não há razão que justifique o desligamento das autoras do plano de saúde. A manutenção dos vínculos com o plano é a medida correta”, decidiu a Turma, que votou de forma unânime.

Com informações do TJDFT