Da redação
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por decisão unânime, a condenação da Tam Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um passageiro com deficiência. O processo refere-se a um incidente em que o passageiro foi impedido de embarcar devido à falta de assento adequado, apesar de ter comunicado previamente suas necessidades à companhia.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu passagens para viajar com a família e informou à Tam sobre a necessidade de transportar uma cadeira de rodas elétrica e de utilizar um assento com inclinação mínima de 25 graus. A empresa confirmou o atendimento aos pedidos especiais, mas, no dia do embarque, não forneceu o assento adequado e negou o pedido de viagem deitado, alegando questões de segurança. Como consequência, o passageiro ficou em Brasília com um cuidador, enquanto mãe e irmã seguiram em voos distintos.
A decisão de primeira instância, proferida pela 2ª Vara Cível de Águas Claras, responsabilizou a companhia aérea pelo ato ilícito, determinando o ressarcimento do valor da passagem, das despesas com o cuidador e o pagamento dos danos morais.
No recurso, a Tam afirmou que não houve falha no serviço e sustentou que o passageiro apenas informou sobre a cadeira de rodas, necessitando apresentar formulário médico (MEDIF) ou atestado até 10 dias antes do voo. A companhia citou ainda resolução da ANAC que prevê restrições visando à segurança.
Contudo, o TJDFT entendeu que houve comunicação adequada das necessidades do passageiro e que o MEDIF não era obrigatório no caso. A Turma atribuiu a falha à desorganização interna da Tam e ressaltou a violação ao direito de mobilidade e acessibilidade, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.






