Da redação
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma clínica de estética ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a um consumidor que sofreu queimaduras durante procedimento de depilação a laser.
Segundo os autos, o cliente contratou um pacote para a região da virilha e, na segunda sessão, houve aumento da intensidade do laser, resultando em dores e desconforto imediato. Após o procedimento, surgiram queimaduras e manchas escuras, que evoluíram para lesões em carne viva.
A clínica recorreu, alegando que não havia relação comprovada entre os danos e o procedimento, já que o prontuário não registrava lesões. Também afirmou que o consumidor teria descumprido orientações específicas, o que caracterizaria culpa exclusiva.
Entretanto, a Turma considerou que as provas apresentadas demonstram a relação de causalidade entre o procedimento realizado e as lesões sofridas. Os desembargadores ressaltaram que, mesmo havendo advertências contratuais sobre possíveis reações, as queimaduras e feridas decorrentes extrapolam os riscos previsíveis para esse tipo de tratamento.
O colegiado reconheceu o abalo psicológico e o desgaste emocional do consumidor, configurando violação aos direitos de personalidade, e manteve a indenização. A decisão, unânime, foi proferida no processo nº 0749180-32.2024.8.07.0001, que tramita no PJe2 do TJDFT.








