Início Distrito Federal TJDFT mantém condenação de Igor Marques por tentativa de homicídio contra ex-sogra

TJDFT mantém condenação de Igor Marques por tentativa de homicídio contra ex-sogra


Da redação

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de Igor Marques Fernandes Costa por tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado após ele atropelar a ex-sogra em frente à casa dela, em outubro de 2024. Costa recebeu pena de 12 anos, três meses e 24 dias de reclusão, além de um ano e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado.

Segundo o processo, o crime ocorreu em 1º de outubro de 2024, após discussão entre Igor e a filha da vítima. O homem foi até a residência à procura da companheira, gritou pelo nome dela e, diante da recusa de entrada, avançou com o carro contra o portão, derrubando a estrutura. Ainda conforme a acusação, a vítima estava no lote e foi atingida pelo veículo, ficando prensada contra uma parede antes de cair. O réu teria, segundo a denúncia, dado marcha à ré e colidido novamente contra a vítima de forma proposital.

A defesa recorreu da sentença, alegando dupla punição pelo réu responder por motivo torpe e feminicídio. No julgamento do recurso, os desembargadores consideraram que ambas as qualificadoras têm fundamentos distintos: o motivo torpe seria o sentimento de posse do acusado em relação à filha da vítima, enquanto o feminicídio foi reconhecido pelo contexto de violência doméstica. O colegiado destacou que não há impedimento para a aplicação simultânea das duas circunstâncias.

O Tribunal reforçou que a decisão do Tribunal do Júri foi respaldada por depoimentos da vítima, testemunhas, laudos periciais e demais elementos da investigação. A Polícia Militar do Distrito Federal atende casos de violência doméstica pelo 190, a Polícia Civil recebe denúncias pelo 197, e a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo 180, todos com atendimento 24 horas.