Da redação
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um agente da Polícia Militar do Distrito Federal acusado de fraudar o Sistema de Abastecimento de Frota da corporação. O agente foi condenado por estelionato militar após inserção de informações falsas em sistema institucional, segundo o TJDFT.
De acordo com o tribunal, o réu inseria quilometragens fictícias no sistema oficial para evitar o bloqueio de cartões institucionais ligados a viaturas, inclusive carros em manutenção. A investigação aponta que os abastecimentos fictícios geravam créditos convertidos em dinheiro, que teriam sido repassados ao condenado. O agente nega as acusações.
A decisão judicial ressaltou que depoimentos de frentistas e de militares comprovaram a inserção de dados falsos, o uso indevido de cartões institucionais e a conversão de créditos públicos em dinheiro. O colegiado reforçou que o crime de estelionato militar se consuma com a obtenção de vantagem ilícita por meio de fraude.
A defesa recorreu pedindo absolvição por alegada insuficiência de provas, mas a 2ª Turma Criminal rejeitou o recurso e manteve a condenação. O tribunal esclareceu que não é necessário enriquecimento formal ou apreensão de combustível para caracterizar o crime, bastando apenas a vantagem patrimonial, comprovada pelo controle dos cartões e pelos dados falsificados.





