Da redação
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação que obriga o Distrito Federal a indenizar uma estudante que sofreu acidente em uma escola pública. O caso aconteceu durante o recreio, quando a aluna brincava de roda com colegas, caiu da própria altura e bateu a cabeça no chão. Ela perdeu a consciência e, após ser socorrida pelos colegas, foi encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde foi diagnosticada com choque medular e internada na UTI.
Segundo a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, houve falta de agentes públicos responsáveis pela segurança das crianças, o que contribuiu para o acidente. Por isso, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.100 por danos materiais à estudante.
O governo do Distrito Federal recorreu da decisão, alegando que não houve falha na vigilância e que os funcionários da escola prestaram atendimento imediato à aluna acidentada.
Contudo, a 4ª Turma Cível manteve a condenação e ressaltou a omissão na prestação adequada do serviço, com base em documentos médicos, depoimentos de testemunhas e um vídeo que registra o momento do acidente. A decisão foi unânime.
O processo tramita no sistema PJe2 sob o número 0713386-64.2022.8.07.0018.






