Da redação
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelos crimes de latrocínio e roubo tentados, fixando a pena em 12 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o crime ocorreu em abril de 2025, em Samambaia. O acusado abordou a vítima com uma faca, anunciou o assalto e subtraiu um aparelho celular. Após ser perseguido, escondeu-se em um ponto estratégico e desferiu golpes de faca em região vital da vítima, que só sobreviveu devido ao pronto atendimento médico. Pouco depois, o mesmo homem tentou roubar outra pessoa nas imediações, mas não obteve sucesso.
A defesa alegou nulidade no reconhecimento fotográfico, por falta de formalidades legais, e pediu a desclassificação do crime para roubo qualificado, sustentando ausência de intenção de matar. Também solicitou a absolvição por insuficiência de provas.
No julgamento, a Turma considerou que o reconhecimento fotográfico foi respaldado por depoimentos e demais provas. O acórdão ressaltou que a dinâmica dos fatos demonstra a intenção de matar, já que o acusado se escondeu, esperou a vítima e a atacou após o roubo para garantir o crime.
A decisão destacou que depoimentos e provas confirmam a autoria e o modo de atuação do réu. “Resta comprovado que o apelante agiu com intenção de matar para assegurar a subtração, devendo responder pelo crime de latrocínio tentado”, decidiu a Turma por unanimidade.
Com informações do TJDFT.








