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Trabalho no 7 de Setembro prevê folga compensatória ou pagamento em dobro


Da redação

O feriado da Independência do Brasil será celebrado na próxima segunda-feira (7), mas nem todos os trabalhadores poderão usufruir de folga, conforme Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados. Segundo Baltar, quem trabalha no feriado deve receber folga compensatória em outro dia ou pagamento em dobro, salvo condição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo.

De acordo com Marcus Linhares, head de Gestão e Compliance Trabalhista do André Menescal Advogados, setores essenciais, como saúde, transporte, alimentação e segurança, podem funcionar normalmente no feriado. No caso do comércio, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.316/2026 determina que o funcionamento depende de autorização prevista em convenção coletiva, exceto para atividades específicas, como farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres.

O trabalhador escalado para atuar no feriado deve consultar o departamento de recursos humanos ou o empregador para confirmar se a atividade está autorizada, qual é o acordo coletivo aplicável, se haverá compensação em folga ou pagamento em dobro e como será o registro da jornada. Em escalas diferenciadas, como o regime 12×36, é necessário analisar o contrato de trabalho e a norma coletiva correspondente, segundo Linhares.

Caso a empresa não conceda a folga ou não realize o pagamento previsto, o empregado pode procurar o sindicato, denunciar à Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, acionar o Ministério Público do Trabalho para casos coletivos ou buscar orientação de advogado trabalhista. Em setembro, também ocorrem feriados estaduais e municipais em estados como Amazonas, Acre, Tocantins, Amapá, Alagoas e Rio Grande do Sul, além de municípios como Curitiba, Vitória e São Luís.