Da redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou o humorista Gustavo Mendes e o agente dele ao pagamento de multa por vídeos publicados, segundo o órgão, contra a governadora do Distrito Federal e candidata à reeleição, Celina Leão (PP). Ambos deverão pagar multa de R$ 5 mil por vídeo, totalizando R$ 10 mil para cada um.
Gustavo Mendes publicou dois vídeos caracterizado como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), nos quais critica Celina Leão e sua atuação à frente do governo distrital, referindo-se à candidata como “Celina Leilão”. Em um dos registros, afirmou: “A UBS pode estar com tinta nova, tá? Mas saúde pública, meu amor, não se mede pelo brilho da parede”.
A União Progressista, federação partidária à qual Celina é filiada, acionou o TRE-DF alegando que os vídeos “extrapolam o limite da crítica legítima” e resultam em “inequívoca propaganda eleitoral antecipada negativa”. A federação também informou que houve impulsionamento pago do conteúdo.
Na decisão, a juíza Gilda Sigmaringa declarou ser “evidente a crítica negativa impulsionada, e não apenas a sátira”, classificando o material como discurso argumentativo-factual e não criação humorística baseada no exagero. Ainda cabe recurso da decisão.





