TRE-DF desaprova prestação de contas anual do PT

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal desaprovou, em sessão judiciária realizada na manhã desta sexta-feira (4), prestação de contas anual do Partido dos Trabalhadores – PT.

A desaprovação das contas se deu por diversas irregularidades. Entre elas:

  1. A ausência de encerramento do SPCA, embora tenha prejudicado a transparência das contas, não obstaculizou a sua análise no presente caso, sendo passível de ressalva.
  2. Diversas despesas pagas com recursos do Fundo Partidário não foram comprovadas (ausência de notas fiscais em serviços prestados por pessoa jurídica, serviço de telefonia pago a terceiros) ou foi constatada a utilização indevida, como o pagamento de supostas gratificações que não foram incluídas no contracheque dos funcionários.
  3. Nota fiscal com chave de acesso que remete a outros valores e data podem constituir, em tese, crime contra a ordem tributária e, por óbvio, não comprovam o alegado. Remessa ao Ministério Público Eleitoral.
  4. Comprovada a utilização de apenas parte dos valores obrigatórios para programas de promoção e difusão da participação feminina na política, impõe-se a obrigação de transferência dos valores não utilizados para conta específica da ação afirmativa.
  5. As irregularidades relativas à formação do fundo de caixa revelam um completo desvirtuamento do instituto. A agremiação extrapolou em muito o valor permitido pela legislação para formação do fundo de caixa (valor permitido era de R$ 29.753,83 e o que foi constituído no valor de R$ 538.204,97), em completa inobservância à norma de regência.
  6. Além da gestão financeira ter sido realizada de forma inadequada, gerando a anotação de diversas irregularidades, é possível que indícios de malversação de recursos públicos ainda estejam presentes a caracterizar, em tese, ocorrência de crimes eleitorais, a serem apuradas pelo Ministério Público Eleitoral.

A análise das contas teve como relator o Desembargador Renato Guanabara Leal e seu voto pela desaprovação foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Corte.

Fonte: TRE-DF

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