O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal desaprovou, em sessão judiciária realizada na manhã desta sexta-feira (4), prestação de contas anual do Partido dos Trabalhadores – PT.
A desaprovação das contas se deu por diversas irregularidades. Entre elas:
- A ausência de encerramento do SPCA, embora tenha prejudicado a transparência das contas, não obstaculizou a sua análise no presente caso, sendo passível de ressalva.
- Diversas despesas pagas com recursos do Fundo Partidário não foram comprovadas (ausência de notas fiscais em serviços prestados por pessoa jurídica, serviço de telefonia pago a terceiros) ou foi constatada a utilização indevida, como o pagamento de supostas gratificações que não foram incluídas no contracheque dos funcionários.
- Nota fiscal com chave de acesso que remete a outros valores e data podem constituir, em tese, crime contra a ordem tributária e, por óbvio, não comprovam o alegado. Remessa ao Ministério Público Eleitoral.
- Comprovada a utilização de apenas parte dos valores obrigatórios para programas de promoção e difusão da participação feminina na política, impõe-se a obrigação de transferência dos valores não utilizados para conta específica da ação afirmativa.
- As irregularidades relativas à formação do fundo de caixa revelam um completo desvirtuamento do instituto. A agremiação extrapolou em muito o valor permitido pela legislação para formação do fundo de caixa (valor permitido era de R$ 29.753,83 e o que foi constituído no valor de R$ 538.204,97), em completa inobservância à norma de regência.
- Além da gestão financeira ter sido realizada de forma inadequada, gerando a anotação de diversas irregularidades, é possível que indícios de malversação de recursos públicos ainda estejam presentes a caracterizar, em tese, ocorrência de crimes eleitorais, a serem apuradas pelo Ministério Público Eleitoral.
A análise das contas teve como relator o Desembargador Renato Guanabara Leal e seu voto pela desaprovação foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Corte.
Fonte: TRE-DF