Da redação
O Tribunal do Júri de Brasília condenou Uederson Aparecido Ananias de Moura, de 36 anos, a 50 anos, 1 mês e 16 dias de prisão em regime fechado pelo feminicídio de sua companheira, Jainia Delfina de Assis, de 42 anos. O crime ocorreu em junho de 2024, no Distrito Federal, em razão de violência doméstica.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Jainia Delfina foi morta com golpes de faca no pescoço dentro da própria residência. O crime aconteceu na presença do filho do casal, uma criança de 4 anos, conforme apurado pelas autoridades. Após o ataque, o condenado fugiu, mas foi localizado horas depois.
Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a condenação por homicídio qualificado, com base no Código Penal e na Lei Maria da Penha. A defesa solicitou que o crime fosse desclassificado para lesão corporal seguida de morte ou, de forma subsidiária, pleiteou a absolvição do acusado ou a retirada das qualificadoras previstas em lei.
O Conselho de Sentença decidiu pela condenação e reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, caracterizado pelo contexto de violência doméstica. Também foi admitida a causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença do filho menor de idade.
A sentença destacou a gravidade do caso, cometido em ambiente doméstico e caracterizado pelo abuso da relação de confiança. O juiz ressaltou os impactos do feminicídio sobre os filhos da vítima, especialmente sobre a criança que presenciou a morte da mãe, além do comportamento possessivo atribuído ao réu.
A Justiça determinou a execução imediata da pena, negando a Moura o direito de recorrer em liberdade. Também foi fixada uma indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais à família da vítima. Familiares e amigos de Jainia estiveram presentes no julgamento e pediram justiça pelos filhos deixados por ela.




