Da redação
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou João Paulo de Oliveira Costa Pereira a 83 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e tentativa de homicídio contra os dois filhos do casal, conforme sentença proferida.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de emprego de meio cruel e emboscada no crime contra a mulher. Nos casos envolvendo as crianças, os jurados consideraram o uso de veneno, a dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos, além de serem filhos do réu.
Segundo os jurados, o feminicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu. Em relação aos filhos, o Tribunal entendeu que houve duas tentativas de homicídio qualificado por envenenamento com a substância clonazepam. O juiz responsável determinou a execução imediata da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou os antecedentes, a reincidência e as circunstâncias dos crimes reconhecidas pelo júri. Também foi decretada a incapacidade de Pereira para o exercício do poder familiar em relação aos filhos. Por haver vítimas menores, o processo tramita em segredo de justiça.




