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TSE atualiza regras sobre propaganda eleitoral digital e uso de IA em 2026


Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para a propaganda eleitoral em redes sociais, aplicativos de mensagem e plataformas digitais, válidas para a próxima eleição majoritária. Conforme a Resolução TSE 23.610, seguem proibidos o disparo em massa de conteúdos político-eleitorais e o emprego de inteligência artificial sem aviso. O impulsionamento de conteúdo pode ocorrer, desde que identificado e contratado exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou coligações, e as plataformas que oferecem esse serviço devem estar cadastradas na Justiça Eleitoral.

A norma estipula que campanhas para presidente, governador, senador e deputado devem seguir as orientações sobre o uso de inteligência artificial. Deepfakes estão proibidos, e todos os materiais produzidos com essa tecnologia precisam trazer alertas explícitos sobre seu caráter sintético, além de indicarem a tecnologia utilizada. Entre 72 horas antes e 24 horas após o pleito, não é permitido publicar conteúdos multimídia sintéticos envolvendo a imagem, voz ou manifestações de candidatos e pessoas públicas, ainda que devidamente rotulados.

O TSE também determina que qualquer pessoa pode expressar posicionamentos políticos em blogs, sites pessoais ou redes sociais, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. A manifestação dos eleitores pode ser restringida em casos que envolvam ofensa à honra, à imagem ou divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos, partidos, federações ou coligações. Influenciadores digitais podem apoiar candidatos de forma espontânea e orgânica, mas não podem receber vantagens econômicas nem serem contratados para publicar propaganda.

Entre as sanções previstas, o TSE pode exigir a retirada de conteúdos, conceder direito de resposta e responsabilizar envolvidos por descumprimento das regras, o que pode incluir a cassação do registro de candidaturas. Há canais oficiais para denúncias de irregularidades, como o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), o Senado Verifica e os Ministérios Públicos estaduais.