Início Eleições TSE delimitará certidão prévia que 'entrega' candidato sub judice

TSE delimitará certidão prévia que 'entrega' candidato sub judice


Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discute, este ano, o alcance do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instrumento criado pela Lei Complementar 219/2025 e inserido na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A discussão foi pauta das audiências públicas realizadas nesta semana e faz parte da atualização das resoluções eleitorais para as eleições presidenciais de 2026.

O RDE permite que pré-candidatos, com dúvidas sobre sua elegibilidade, e seus partidos, solicitem à Justiça Eleitoral uma declaração prévia sobre a possibilidade de concorrer. Qualquer partido com órgão ativo na circunscrição pode impugnar o pedido. Na prática, o RDE visa evitar candidaturas sub judice, reduzindo casos em que eleitores votam em nomes que podem não assumir o cargo caso eleitos, devido ao tempo curto — 45 dias — para análise completa das candidaturas.

O texto original da norma é considerado insuficiente, o que aumenta a responsabilidade do TSE ao detalhar o procedimento por meio de suas resoluções. Entre as propostas apresentadas, estão permitir o processamento do RDE apenas com anuência expressa do partido ou federação e restringir a impugnação ao Ministério Público. O tribunal também sugeriu que a decisão favorável ao pré-candidato, uma vez transitada em julgado, não poderia ser revista no registro de candidatura, desde que mantidos os pressupostos originais.

Durante as audiências, representantes da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) criticaram essas restrições. Dorival Assi Junior afirmou que o RDE não deve ser equiparado ao registro de candidatura, evitando eficácia de coisa julgada ao instrumento. O advogado Kaleo Guaraty destacou que exigir anuência partidária pode dificultar a jurisdição, transformando disputas internas em obstáculos.

O procurador regional da República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, sugeriu ampliar a atuação judicial, permitindo ao juiz reconhecer de ofício qualquer causa de inelegibilidade. Ele alertou para o risco de dúvidas artificiais mascararem inelegibilidades evidentes, como em casos de condenação criminal.