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TSE determina retirada de publicações do governo que destacam Lula durante período eleitoral

Por Alex Blau Blau

Decisão estabelece prazo de 24 horas para remoção de conteúdos considerados, em análise preliminar, como possível publicidade institucional em favor do presidente candidato à reeleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República retire, no prazo de 24 horas, publicações oficiais que possam caracterizar promoção pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o período de restrições previsto na legislação eleitoral.

A decisão, proferida em caráter sigiloso durante o plantão do tribunal, atende parcialmente a um pedido apresentado pela defesa do Partido Liberal, que alegou uso dos canais oficiais do governo para divulgar conteúdos com potencial de favorecer eleitoralmente o atual presidente, candidato à reeleição.

Na análise inicial do caso, o ministro entendeu que parte das publicações apresentadas pela legenda dá destaque à atuação pessoal de Lula por meio de imagens, vídeos, discursos e registros de entregas de obras, programas e ações da administração federal, ultrapassando, em tese, o caráter meramente informativo que deve orientar a comunicação institucional durante o período eleitoral.

Em vez de determinar a retirada automática de todas as publicações questionadas, Kassio Nunes Marques atribuiu à própria Secretaria de Comunicação Social a responsabilidade de identificar e remover os conteúdos que possam ser enquadrados como publicidade institucional. O ministro também determinou que novas postagens com essas características deixem de ser divulgadas até o encerramento das eleições.

Além da determinação direcionada ao governo federal, a decisão estabelece que plataformas digitais removam conteúdos que venham a ser considerados incompatíveis com as regras eleitorais, observadas as medidas previstas pela Justiça Eleitoral.

A ação foi assinada no último sábado, durante o período de recesso do Tribunal Superior Eleitoral. Com a retomada das atividades da Corte, o processo passará a ser conduzido pelo ministro André Mendonça, relator do caso, que poderá analisar novos pedidos e decidir sobre eventuais medidas complementares.

O questionamento tem como base dispositivos da Lei das Eleições que vedam, nos três meses anteriores ao pleito, a utilização da publicidade institucional para promoção de programas, obras, serviços e ações governamentais que possam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.

Nas últimas semanas, os perfis oficiais do governo divulgaram conteúdos relacionados a programas sociais, investimentos em educação e participação do presidente em inaugurações e entregas de obras públicas.

Recentemente, durante agenda no Rio Grande do Norte, Lula também criticou as restrições impostas pela legislação eleitoral, afirmando que, durante o período de campanha, fica impedido de realizar inaugurações oficiais de obras, embora possa continuar realizando visitas às ações do governo.

Até o momento, a Presidência da República não havia informado publicamente quais publicações serão retiradas em cumprimento à decisão judicial.