Da redação
A inteligência artificial passou a ser tema central na regulamentação da propaganda eleitoral, com o Tribunal Superior Eleitoral endurecendo as regras para candidatos, partidos, plataformas digitais e eleitores. A Resolução 23.610/2019 determina, por exemplo, que todo conteúdo criado ou significativamente alterado por inteligência artificial traga aviso claro ao público, com o objetivo de evitar que eleitores sejam confundidos por materiais artificiais.
As normas proíbem o uso de deepfakes que possam enganar o eleitor ou manipular percepções sobre candidatos, partidos, ou o processo eleitoral. É vedada a divulgação de fatos sabidamente falsos ou descontextualizados por meio de conteúdo manipulado. A publicação, republicação ou impulsionamento de materiais produzidos ou alterados por inteligência artificial é proibida nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.
As punições variam: incluem remoção imediata do conteúdo, multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, cassação do registro ou diploma do candidato, inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação, conforme a gravidade da infração. Plataformas digitais podem ser responsabilizadas solidariamente se permitirem o retorno de conteúdo removido por ordem judicial, segundo o advogado Fábio Ivo Antunes, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
O eleitor que compartilhar conscientemente informações falsas também pode responder judicialmente. Conforme o advogado Lucas Lazari, qualquer pessoa pode denunciar ao Ministério Público o uso irregular de inteligência artificial, como deepfakes, para prejudicar adversários políticos. Ainda segundo especialistas, apesar da atuação das autoridades, o maior desafio será acompanhar a velocidade de disseminação de conteúdos nas redes sociais.




