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TSE usará IA para bloquear clonagem de voz e rastrear deepfakes em 2026

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Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou uma parceria com a empresa ElevenLabs, especializada em inteligência artificial de voz, para bloquear tentativas de clonagem não autorizada de vozes de candidatos durante o período eleitoral. A estratégia prevê o uso da ferramenta “No-Go Voices”, que compara áudios enviados à plataforma com um banco de vozes protegidas e bloqueia a clonagem se houver semelhança acima de um limite pré-definido.

Segundo João Paulo Rio Branco, head de parcerias públicas da ElevenLabs, o TSE poderá indicar quais vozes entrarão na lista de proteção, incluindo candidatos à Presidência, governadores, ministros do Supremo Tribunal Federal ou qualquer figura política sob risco de uso indevido. A empresa empregará ainda o recurso Voice Captcha, que exige que o usuário leia um texto aleatório para comprovar ser dono da voz que deseja clonar, dificultando o uso de áudios públicos de terceiros sem autorização.

A colaboração integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que também prevê o rastreamento de conteúdos criados por inteligência artificial. Caso surjam áudios suspeitos durante a campanha, o TSE poderá solicitar à ElevenLabs a verificação da origem do conteúdo, com possibilidade de remoção se for identificado como produzido na plataforma. Durante as eleições, haverá monitoramento constante e, ao final do pleito, um relatório com dados consolidados será enviado ao tribunal.

Além do combate a deepfakes, a iniciativa busca ampliar a acessibilidade dos serviços digitais da Justiça Eleitoral, integrando tecnologia de voz em canais como o portal do TSE, aplicativo e-Título e WhatsApp, facilitando atendimentos para eleitores com deficiência visual, baixa alfabetização digital ou dificuldades de uso de interfaces. As novas normas eleitorais exigem identificação explícita de conteúdos de IA e proíbem a veiculação de materiais sintéticos por IA próximo ao período do pleito, prevendo multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil em caso de descumprimento, segundo o TSE.