Início Brasil Ultrapassagem proibida: multa, pontos na CNH e casos de suspensão esclarecidos

Ultrapassagem proibida: multa, pontos na CNH e casos de suspensão esclarecidos


Da redação

Ultrapassagens em locais proibidos em rodovias brasileiras podem resultar em multa de R$ 1.467,35 e atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade é aplicada sempre que a infração é flagrada por agentes de trânsito ou sistemas de fiscalização, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

A legislação estabelece que ultrapassagem em local sinalizado com faixa contínua, curvas, pontes, viadutos ou em acostamento é considerada infração gravíssima. Segundo autoridades, essas situações aumentam o risco de acidentes graves, justificando as penalidades rigorosas previstas em lei atualmente em vigor.

Em alguns casos, como ultrapassagens forçadas, situações reincidentes ou quando há risco iminente de acidente, a multa pode ser multiplicada por até cinco vezes. Nessas condições, o condutor pode pagar até R$ 7.335,75 e responder a processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.

A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge 20 pontos em 12 meses, acúmulo facilitado por reincidência em ultrapassagens proibidas ou pela gravidade específica da manobra. De acordo com especialistas em trânsito, a habitualidade dessas infrações é um dos principais fatores que levam à perda da habilitação em rodovias de todo o país.

Órgãos de fiscalização orientam que motoristas redobrem a atenção em trechos de pista simples e respeitem a sinalização horizontal, pois a maioria dos flagrantes de ultrapassagem irregular ocorre nessas condições. Campanhas alertam que respeitar as normas salvae vidas e previne sanções severas previstas na lei.

Dados do Departamento Nacional de Trânsito indicam que, além da multa e dos pontos, motoristas flagrados podem ser obrigados a participar de curso de reciclagem caso tenham a carteira suspensa por esse tipo de infração. O tempo padrão de suspensão varia de dois a oito meses, conforme a gravidade da conduta analisada pela autoridade competente.