Início Brasil Uso de GPS no suporte do celular tem regras específicas no CTB

Uso de GPS no suporte do celular tem regras específicas no CTB


Da redação

Motoristas de todo o país convivem com dúvidas sobre o uso do celular no suporte para consultar GPS enquanto dirigem. Essa prática é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece regras claras sobre quando é permitido manusear o aparelho e quando a conduta pode resultar em multa.

O CTB não proíbe expressamente o uso de aplicativos de navegação por GPS instalados no celular, desde que o dispositivo esteja fixado em suporte adequado ao painel. No entanto, o motorista não pode manipular o aparelho durante a condução. A legislação considera infração o ato de segurar ou manusear o telefone enquanto dirige.

De acordo com o artigo 252, inciso VI do CTB, apenas consultar o GPS com o celular no suporte é permitido. A infração ocorre caso o condutor retire o telefone do suporte para interagir com aplicativos ou atender ligações enquanto o veículo está em movimento. Nesse caso, a violação é considerada gravíssima.

A penalidade para quem manuseia o celular ao volante é multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo informações das autoridades de trânsito, a fiscalização desse tipo de infração vem sendo intensificada, principalmente em regiões de grande fluxo.

Especialistas em legislação de trânsito ressaltam que a restrição visa reduzir o risco de acidentes causados por distração. “A consulta ao GPS é liberada desde que não haja interação manual com o equipamento enquanto o carro está em deslocamento”, afirma um agente de trânsito consultado.

Em 2016, a Lei nº 13.281 atualizou o CTB para incluir penalidades mais severas aos motoristas flagrados usando o celular ao dirigir. Desde então, o tema tem sido alvo de campanhas educativas e fiscalizações, visando conscientizar a população sobre os riscos do uso inadequado do aparelho.