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Uso de GPS no suporte do celular tem regras específicas no CTB

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Da redação

Motoristas de todo o país convivem com dúvidas sobre o uso do celular no suporte para consultar GPS enquanto dirigem. Essa prática é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece regras claras sobre quando é permitido manusear o aparelho e quando a conduta pode resultar em multa.

O CTB não proíbe expressamente o uso de aplicativos de navegação por GPS instalados no celular, desde que o dispositivo esteja fixado em suporte adequado ao painel. No entanto, o motorista não pode manipular o aparelho durante a condução. A legislação considera infração o ato de segurar ou manusear o telefone enquanto dirige.

De acordo com o artigo 252, inciso VI do CTB, apenas consultar o GPS com o celular no suporte é permitido. A infração ocorre caso o condutor retire o telefone do suporte para interagir com aplicativos ou atender ligações enquanto o veículo está em movimento. Nesse caso, a violação é considerada gravíssima.

A penalidade para quem manuseia o celular ao volante é multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo informações das autoridades de trânsito, a fiscalização desse tipo de infração vem sendo intensificada, principalmente em regiões de grande fluxo.

Especialistas em legislação de trânsito ressaltam que a restrição visa reduzir o risco de acidentes causados por distração. “A consulta ao GPS é liberada desde que não haja interação manual com o equipamento enquanto o carro está em deslocamento”, afirma um agente de trânsito consultado.

Em 2016, a Lei nº 13.281 atualizou o CTB para incluir penalidades mais severas aos motoristas flagrados usando o celular ao dirigir. Desde então, o tema tem sido alvo de campanhas educativas e fiscalizações, visando conscientizar a população sobre os riscos do uso inadequado do aparelho.