Da redação
Motoristas que trafegam em rodovias durante chuvas intensas devem redobrar a atenção ao uso do pisca-alerta. Segundo normas de trânsito vigentes no Brasil, o uso desse dispositivo é permitido apenas em situações de emergência ou quando o veículo está parado, para evitar confusões e acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o pisca-alerta deve ser acionado quando o carro estiver imobilizado por motivo de emergência, em locais proibidos de estacionamento ou em situação de acidente. Usar o pisca-alerta com o veículo em movimento é infração, exceto em condições específicas previstas na lei, como emergências.
Especialistas alertam que o uso inadequado do pisca-alerta durante chuva pode causar mau entendimento entre os condutores. Isso porque muitos motoristas podem acreditar que se trata de uma situação de parada repentina ou acidente, aumentando o risco de colisões traseiras e diminuindo a eficiência da sinalização.
A legislação prevê punição para quem utiliza o pisca-alerta de forma indevida. O motorista flagrado cometendo essa infração pode receber multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação. As autoridades recomendam manter o farol baixo aceso e reduzir a velocidade em caso de baixa visibilidade, ao invés de acionar o pisca-alerta.
A Polícia Rodoviária Federal reforça que o pisca-alerta só deve ser utilizado em veículos parados ou em situações que representem perigo imediato à circulação. Em caso de forte neblina, alagamento ou chuva intensa, a orientação é buscar um local seguro para parar e só então usar o dispositivo.
De acordo com dados recentes da Confederação Nacional do Transporte, mais de 60% dos acidentes em rodovias ocorrem por falha humana, incluindo uso inadequado de sinalização. O respeito à legislação visa reduzir riscos e preservar vidas, principalmente em condições climáticas adversas.





