Da redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei 3.050/2025, que estabelece medidas de combate à violência contra mulheres no setor de turismo. A proposta é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Por tramitar em caráter terminativo, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto altera três legislações para reforçar a proteção das mulheres. Na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), prevê a criação de unidades de atendimento à mulher em áreas turísticas mais vulneráveis e a capacitação de prestadores de serviços para aumentar a segurança das viajantes. Também prevê a instalação de estruturas que garantam a segurança nos pontos de embarque e desembarque de transporte público em regiões consideradas inseguras, além de parcerias com o setor privado para aprimorar tecnologias de combate à violência de gênero.
No âmbito da Lei 12.587, de 2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, empresas de transporte por aplicativo deverão disponibilizar meios tecnológicos de alerta para comunicação de ocorrências de segurança durante as viagens. Já no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), o texto inclui o urbanismo sensível ao gênero como critério obrigatório na elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança.
O projeto também prevê a aplicação de multas, interdição de locais e cancelamento de cadastro para casos de incitação à violência contra mulheres e para quem não colaborar com medidas de combate à violência e desigualdade de gênero. “A aprovação do projeto representa uma ruptura com o passado que objetificava a mulher como atrativo”, afirmou a relatora Professora Dorinha.
Além disso, a CDH aprovou requerimentos para audiências públicas sobre os impactos sociais do desastre da barragem de Mariana (REQ 43/2026, senador Magno Malta), sobre a paz mundial (REQ 48/2026, senador Paulo Paim) e os direitos das pessoas com Síndrome de Down no Brasil (REQ 51/2026, senadora Damares Alves).
Fonte: Agência Senado.







