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Veja o que a legislação prevê para motoristas que trafegam em velocidade abaixo do permitido

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Da redação

Motoristas que trafegam em velocidade excessivamente baixa podem ser multados, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que conduzir veículo em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, sem justificativa, configura infração média.

O artigo 219 do CTB especifica que reduzir a velocidade é permitido em situações de segurança, como condições meteorológicas adversas, tráfego intenso, proximidade de escolas ou travessias de pedestres. Contudo, manter-se em baixa velocidade sem razão plausível pode prejudicar o fluxo e aumentar o risco de acidentes.

A penalidade para quem dirige devagar sem necessidade inclui multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é considerada média e a autuação pode ser feita por agentes de trânsito ou equipamentos eletrônicos, caso estejam disponíveis na via.

A recomendação das autoridades é que os condutores estejam atentos à sinalização e às condições da pista, ajustando a velocidade sempre que necessário por razões de segurança. No entanto, trafegar muito abaixo do limite estabelecido sem motivo justificado pode ser prejudicial à mobilidade urbana e à segurança viária.

Portanto, para evitar punições, é essencial respeitar os limites mínimos e máximos de velocidade das vias, além de observar o contexto do trânsito. Reduzir a velocidade deve ser uma medida de proteção, mas o uso inadequado pode resultar em sanções ao motorista.