Da redação
Motoristas que utilizam o celular enquanto dirigem precisam estar atentos ao artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que é proibido manusear aparelhos de telefone celular durante a condução de veículos, prática que caracteriza infração grave.
Segundo o artigo, o uso do celular ao volante pode gerar multas e penalidades significativas. O condutor flagrado manuseando o aparelho está sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
A infração tem como objetivo coibir comportamentos que coloquem em risco a segurança no trânsito, uma vez que o uso do celular compromete a atenção e aumenta o risco de acidentes. O CTB estabelece que dirigir utilizando o telefone, mesmo que seja para mensagens rápidas, configura violação à norma.
Além da penalidade financeira e dos pontos, a reincidência pode acarretar consequências mais severas ao condutor, incluindo a possibilidade de suspensão do direito de dirigir, caso ultrapasse o limite de pontos permitido na carteira.
Por isso, autoridades recomendam que motoristas evitem o uso do celular enquanto dirigem, priorizando a segurança própria e de terceiros nas vias urbanas e rodovias.







