Virou Lei a comercialização de produtos odontológicos de uso profissional restrito

Agora, de acordo com a Lei 6.757/2020, os materiais odontológicos poderão ser adquiridos somente por profissionais e estudantes da área devidamente matriculados nas instituições de ensino

Doing professionally. Smiling pretty woman is having her teeth examined by dentist in clinic.

A comercialização de produtos odontológicos de forma irrestrita feita principalmente pela internet, como aparelhos ortodônticos, clareadores e “borrachinhas”, pode ser muito prejudicial para a saúde bucal do usuário, pois não são manuseados, instalados e prescritos por um profissional habilitado.

Para isso, as empresas de comércio eletrônico deverão adequar seus sistemas para fazer esse controle e verificação.

Os pacientes poderão comprar, desde que apresentem receita odontológica devidamente assinada e carimbada.

A lista dos materiais de uso restrito será definida mediante resolução do próprio Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal.

“Saúde bucal é coisa séria e não pode ser feita de qualquer forma. Precisamos valorizar nossos profissionais dessa área e mais do que isso, proteger a população de pessoas que vendem esse tipo de material pensando só no lucro”, alerta o deputado distrital Hermeto (MDB), autor da Lei.

Por Vanessa de Araújo
Fonte: Ascom Hermeto

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