Agora, de acordo com a Lei 6.757/2020, os materiais odontológicos poderão ser adquiridos somente por profissionais e estudantes da área devidamente matriculados nas instituições de ensino

A comercialização de produtos odontológicos de forma irrestrita feita principalmente pela internet, como aparelhos ortodônticos, clareadores e “borrachinhas”, pode ser muito prejudicial para a saúde bucal do usuário, pois não são manuseados, instalados e prescritos por um profissional habilitado.
Para isso, as empresas de comércio eletrônico deverão adequar seus sistemas para fazer esse controle e verificação.
Os pacientes poderão comprar, desde que apresentem receita odontológica devidamente assinada e carimbada.
A lista dos materiais de uso restrito será definida mediante resolução do próprio Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal.
“Saúde bucal é coisa séria e não pode ser feita de qualquer forma. Precisamos valorizar nossos profissionais dessa área e mais do que isso, proteger a população de pessoas que vendem esse tipo de material pensando só no lucro”, alerta o deputado distrital Hermeto (MDB), autor da Lei.
Por Vanessa de Araújo
Fonte: Ascom Hermeto