Da redação
O Senado vai analisar o Projeto de Lei 5.898/2025, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que propõe medidas de proteção para pessoas obrigadas a deixar suas casas ou estabelecimentos comerciais por organizações criminosas. O texto, que aguarda despacho às comissões permanentes, também estabelece prioridade em políticas públicas para essas vítimas.
O projeto cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa, destinado a reconhecer oficialmente vítimas de deslocamento forçado por violência, extorsão, ameaças ou outras práticas de organizações criminosas. A gestão do cadastro será responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com estados e municípios.
Segundo o PL, inscritos no cadastro terão prioridade nos programas Minha Casa, Minha Vida, Reforma Agrária, aluguel social, benefícios de transferência de renda, linhas de financiamento habitacional e comercial, inclusão produtiva, além de acompanhamento psicossocial e jurídico. A inscrição exige comprovante de expulsão por boletim de ocorrência, decisão judicial ou relatório de órgão de segurança pública.
O texto ainda propõe alteração na Lei nº 14.620/2023, que rege o Minha Casa, Minha Vida, para incluir esses cidadãos entre os grupos prioritários do programa. “Busca-se garantir moradia digna, inclusão social e apoio psicossocial às pessoas que sofreram expulsão criminosa, promovendo justiça e segurança”, justificou Girão.
O senador destacou que o projeto responde à “grave violação de direitos humanos” representada pelo deslocamento forçado no Brasil, fenômeno que afeta especialmente o Ceará, onde 219 famílias foram expulsas de suas casas entre janeiro de 2024 e setembro de 2025, segundo a Polícia Civil e a SSPDS. Em Fortaleza foram registrados 143 casos, afetando 49 bairros, e municípios como Maranguape, Maracanaú e Caucaia também concentram relatos.






