Da redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu decisão liminar que reforça o direito da advocacia à sustentação oral síncrona, seja presencial ou por videoconferência, desde que solicitada tempestivamente. A decisão acolhe pedido do Conselho Federal da OAB (CFOAB), com participação de seccionais, e representa avanço na defesa das prerrogativas profissionais e do devido processo legal.
O caso foi analisado no âmbito de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) relacionado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Segundo a OAB Nacional, o CNJ recebeu argumentos de que pedidos de destaque vinham sendo negados de forma genérica, sob justificativas como discricionariedade do relator ou suficiência de sustentações gravadas, o que poderia restringir o direito de defesa.
Na liminar, o conselheiro relator Marcello Terto recomendou que o TJSP oriente seus membros a assegurar a sustentação oral preferencialmente de forma síncrona, presencial ou remota, admitindo o uso de gravações apenas em situações excepcionais, até o julgamento final do processo. Terto destacou a plausibilidade dos fundamentos apresentados e esclareceu que a sustentação oral síncrona deve ser a regra nas instâncias ordinárias, caso seja requerida dentro do prazo.
O presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, conhecido como Poli, avaliou a decisão do CNJ como fundamental para fortalecer o contraditório e a ampla defesa, considerados pilares do devido processo legal. “A recomendação do CNJ reafirma a regra da sustentação oral síncrona, fortalecendo direitos essenciais da advocacia”, pontuou.
Poli também ressaltou que a OAB/DF mantém alinhamento com o CFOAB e outras seccionais na defesa das prerrogativas profissionais. Para ele, “modernizar os julgamentos é importante, mas não pode significar redução da participação da advocacia”.





