Da redação
Motoristas que deixam o carro ligado enquanto estão parados precisam conhecer o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma prevê penalidades para quem utiliza o veículo de forma a perturbar a ordem pública, segurança ou a fluidez do trânsito.
Segundo o artigo 171 do CTB, manter o motor do carro ligado em situações desnecessárias pode ser enquadrado como infração. Essa conduta é considerada irregular caso comprometa a segurança de pedestres ou outros motoristas, ou ainda, contribua para o aumento da poluição sonora e ambiental.
A infração prevista no artigo é classificada como média, sujeita à multa. O texto do CTB estabelece que o condutor flagrado pode perder pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de arcar com prejuízo financeiro.
Portanto, motoristas devem estar atentos às situações em que permanecem com o veículo ligado, mesmo parados. A prática, muitas vezes comum, pode acabar resultando em penalidades.
Conhecer e respeitar o artigo 171 do CTB é fundamental para evitar multas, garantir a segurança no trânsito e preservar a pontuação na carteira de habilitação.






