Da redação
A Justiça Eleitoral orienta que eleitores consultem a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo o órgão, votos dados a candidaturas com registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda conste na urna eletrônica.
Conforme a Justiça Eleitoral, existem mais de mil candidaturas indeferidas para as eleições gerais de outubro, devido a descumprimento de requisitos formais, falta de elegibilidade, ilegalidades em convenção partidária ou incompatibilidade com o cargo pretendido. Nessas hipóteses, o voto pode ser considerado nulo ou ficar anulado sub judice.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o nome e a fotografia de um candidato podem aparecer na urna mesmo após mudança da situação jurídica da candidatura, pois alterações no registro podem ocorrer após a instalação do programa no equipamento. Por isso, recomenda-se ao eleitor consultar o sistema DivulgaCandContas para informações atualizadas sobre os candidatos.
O voto em candidatura irregular deve ser diferenciado do voto nulo voluntário, quando o eleitor digita um número que não corresponde a candidato válido. Tanto votos nulos quanto brancos são registrados, mas não entram na contagem para definição dos eleitos nem anulam automaticamente o resultado das eleições.



