
O 1º de maio, Dia do Trabalho, é celebrado nesta quarta-feira. A data é um feriado nacional. Saiba abaixo quem pode ser obrigado a trabalhar na data.
O que diz a lei
Como é um feriado nacional, o 1º de maio garante aos trabalhadores o direito à folga (no dia ou posterior) ou, em caso de jornada normal na data, remuneração em dobro.
Essas regras estão previstas nos artigos 8º e 9º da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva […]
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Lei nº 605, de 1949
As atividades consideradas essenciais devem operar regularmente ou em regime de plantão durante o feriado. Isso abrange setores como saúde, transporte, energia, comunicações, serviços.
A folga posterior para os trabalhadores nesses casos é determinada com base em acordos e convenções coletivas estabelecidas entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Na ausência de especificações, a empresa tem a opção de utilizar a abordagem inicial, ou seja, pagar o dobro da taxa horária ao colaborador quando ele prestar serviço em um feriado.
Após o Dia do Trabalho, o próximo feriado nacional será em 7 de setembro, que celebra a Independência do Brasil.
Calendário nacional de feriados em 2024
1º de maio (Dia do Trabalho) – quarta-feira;
30 de maio (Corpus Christi – ponto facultativo) – quinta-feira;
7 de setembro (Independência do Brasil) – sábado;
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) – sábado;
2 de novembro (Finados) – sábado;
15 de novembro (Proclamação da República) – sexta-feira;
20 de novembro (Dia da Consciência Negra) – quarta-feira;
25 de dezembro (Natal) – quarta-feira.
Fonte: UOL




