Da redação
Motoristas brasileiros costumam questionar a legislação sobre o uso de calçados ao dirigir, especialmente em relação ao uso de chinelos ou dirigir descalço. Segundo as normas em vigor, dirigir descalço é permitido e não configura infração de trânsito.
No entanto, o uso de chinelos ou sandálias que não se firmam adequadamente aos pés é considerado uma infração. A legislação proíbe calçados que possam sair facilmente dos pés ou comprometer o manuseio dos pedais, por razões de segurança.
A recomendação das autoridades é optar por calçados fechados e que permitam total controle durante a condução do veículo. Em eventuais abordagens policiais, o uso indevido de chinelos pode resultar em multa.
A regra faz parte das diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, que prioriza a segurança nas vias. O objetivo é evitar acidentes causados pela perda de controle dos pedais devido ao uso de calçados inadequados.
Portanto, é permitido dirigir descalço, mas o uso de chinelos ou sandálias sem fixação aos pés representa infração e está sujeito a penalidades conforme a legislação vigente em 2026.





