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STF reafirma restrição a candidatos que não prestam contas de campanha

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
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Da redação do Conectado ao Poder

Decisão foi unânime e discute a validade da Resolução 23.607/2019 do TSE.

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em reunião realizada na quarta-feira (21) em Brasília, ratificar a restrição que impede a candidatura de políticos que não prestam contas de suas campanhas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros e confirma a validade da Resolução 23.607/2019, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a arrecadação e os gastos de campanhas de partidos e candidatos.

O caso foi levado ao STF por meio de uma ação protocolada pelo partido dos trabalhadores (PT) em junho de 2024. O partido argumentou que a norma permite que candidatos condenados por não prestarem contas fiquem sem a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para o registro de candidaturas. Na visão do PT, essa punição representa uma violação do direito de ser votado, caracterizando uma forma de inelegibilidade que não está prevista na legislação.

Apesar dos argumentos apresentados, o STF decidiu que a regra emitida pelo TSE se insere nas competências regulatórias da Justiça Eleitoral e não representa uma nova hipótese de inelegibilidade. O tribunal reafirmou que a restrição estabelecida pela norma não fere os direitos constitucionais dos candidatos, pois está alinhada com o dever de transparência e responsabilidade nas campanhas eleitorais.

“A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas não apresentadas se alinha ao poder regulamentar da Justiça Eleitoral”, afirmou o STF. Essa decisão é vista como um passo importante para garantir a integridade do processo eleitoral brasileiro e reforçar a importância da prestação de contas como um dever dos candidatos.