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Sancionada lei que amplia para quatro o número de refeições nos Restaurantes Comunitários

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Foi publicada nesta quarta-feira (12), no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Lei nº 7.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que amplia o acesso da população em situação de vulnerabilidade alimentar aos restaurantes comunitários do DF. A nova norma autoriza a venda de até quatro refeições por turno para beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

De acordo com o parlamentar, o objetivo da medida é garantir não apenas a alimentação do usuário, mas também permitir que ele leve refeições para outros membros da família que não conseguem se deslocar até os restaurantes.

“Atualmente, cada usuário só podia adquirir duas refeições. Mas, em muitas residências, há pessoas idosas, acamadas ou com dificuldade de locomoção, que dependem dessa alteração na legislação para terem acesso a uma alimentação digna, barata e nutritiva”, explica Roriz Neto.

A ampliação do número de refeições reforça a política pública de segurança alimentar e nutricional do Distrito Federal, que tem como objetivo assegurar o direito à alimentação adequada para a população em situação de maior vulnerabilidade.