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Aumento na pena para roubo e furto de cabos visa proteger serviços públicos

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Da redação do Conectado ao Poder

A legislação sancionada por Lula também traz agravantes para crimes que causam danos a serviços essenciais. Vetos importantes também foram realizados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta as penas para roubos e furtos de cabos, publicada no Diário Oficial da União. Essa nova legislação, aprovada em 29 de julho de 2025, inclui agravantes para os crimes que causam prejuízos a serviços públicos essenciais, como energia e telefonia.

A penalidade para o furto de cabos e materiais utilizados na transmissão de energia varia de dois a oito anos de prisão, além de multa. Já o roubo, que envolve violência ou ameaça, tem penalidade que vai de seis a 12 anos de detenção, com agravantes se houver danos aos serviços públicos. Para quem for pego com materiais furtados, a pena pode variar de dois a 16 anos de prisão.

Esta iniciativa surge em resposta ao crescente número de interrupções no fornecimento de energia no Brasil, que, segundo dados da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, registou aproximadamente 90 mil ocorrências apenas no último ano. O aumento na severidade das punições visa desestimular tais ações criminosas e proteger a infraestrutura essencial do país.

Além de sancionar a lei, Lula vetou partes dela que poderiam prejudicar a qualidade do serviço de energia, como a redução de penalidades relacionadas ao crime de lavagem de dinheiro, justificando que essas alterações iriam contra o interesse público e o combate efetivo ao crime.

Essa ação do governo federal é uma resposta significativa às demandas de segurança pública e à proteção dos cidadãos, que dependem de serviços fundamentais como fornecimento de energia e comunicações. O foco é tornar as infrações mais severamente punidas para reduzir a incidência de tais delitos que têm gerado impactos negativos em diversas áreas.