Nova Lei da Ficha Limpa não deve beneficiar José Roberto Arruda, apontam ex-ministros do TSE

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Especialistas afirmam que mudanças não retroagem e que prevalece o princípio da moralidade administrativa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal

As recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa não devem beneficiar políticos já condenados, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL). A avaliação é de ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo portal Metrópoles, que destacam que a nova regra não tem efeito retroativo sobre processos já julgados.

O professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-ministro do TSE Carlos Horbach afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento semelhante em decisões sobre ações de improbidade administrativa. Segundo ele, no julgamento do Tema 1.199, o STF entendeu que deve prevalecer o princípio da moralidade administrativa sobre o da retroatividade mais benéfica.

“Não se pode tomar como pacífico o entendimento de que a regra mais benéfica será aplicada de modo amplo e automático aos casos já julgados, pois o Supremo Tribunal Federal já relativizou essa retroatividade em discussões semelhantes, como ocorrido quando do julgamento da constitucionalidade das alterações da Lei de Improbidade”, explicou Horbach.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional que previam a aplicação imediata das novas regras aos processos em andamento e aos já julgados. Com isso, condenações como as de Arruda — decorrentes de ações da Operação Caixa de Pandora — não seriam afetadas pela nova forma de contagem da inelegibilidade, introduzida pela Lei Complementar nº 219/2025.

A defesa do ex-governador, contudo, sustenta que as cinco condenações por improbidade administrativa deveriam ser unificadas para efeito de contagem do prazo de inelegibilidade, por estarem ligadas ao mesmo caso. Nesse cenário, o prazo total seria de 12 anos, encerrando-se em julho de 2026.

Apesar da nova interpretação sugerida pela defesa, especialistas reforçam que a jurisprudência do STF impede a aplicação retroativa da regra, mantendo, portanto, a inelegibilidade de Arruda até o prazo determinado pelas condenações anteriores.

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