Qual consumidor já foi ao supermercado e deparou-se, no momento de suas compras, com um produto vencido? O que o Código de Defesa do Consumidor diz a respeito? Qual é o direito do Consumidor?
É comum que os consumidores, ao fazerem suas compras nos supermercados, deparem-se com produtos que estão fora do prazo de validade. No Brasil, não existe uma legislação que determine a padronização de embalagens ou de mecanismos tecnológicos para controle de estoques, sendo que o controle é feito de forma manual por cada estabelecimento comercial.
O Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos devem ser comercializados dentro da validade, sendo que, caso o consumidor adquira um produto vencido, o estabelecimento comercial é obrigado a substituir referido produto por outro dentro da validade e próprio para o consumo.
Demonstrando sua boa-fé a ASBRA-Associação de Supermercados de Brasília, firmou um termo de compromisso, junto ao PROCON-DF, justamente para “bonificar” aquele consumidor que encontra os produtos fora do prazo de validade.
O acordo funciona da seguinte forma: aquele consumidor que encontrar um produto vencido no estabelecimento comercial, ao passar pelo caixa e pagar o produto, ganhará de brinde 05 (cinco) unidades/quilos do produto adquirido.
É necessário destacar que o brinde é limitado a 05 (cinco) unidades/quilos do produto, independentemente da quantidade de produtos encontrados e adquiridos pelo consumidor.
Caso não haja disponibilidade daquele produto encontrado em estoque, o consumidor receberá produto similar de igual valor, À SUA ESCOLHA. E se não houver similar, o consumidor deverá escolher outro produto da mesma seção, sendo que se o valor do produto escolhido for superior ao valor do produto vencido, o consumidor deverá pagar a diferença. Caso seja de valor inferior, fará jus a receber o crédito correspondente em outros produtos.
Destaca-se que referido programa é suspenso no período compreendido entre 00:00 e 06:59, período este reservado aos fornecedores para que possam realizar a retirada dos produtos com último dia do prazo de validade no dia exatamente anterior, sendo que a partir de 07:00, o consumidor já pode exigir o cumprimento do termo.
É primordial informar aos Consumidores que a adesão ao Programa de Olho na Validade, pelos Supermercados é opcional, sendo que aquele estabelecimento que participar terá, em seu interior, baners e publicidade informativos. Ou seja: não é todo Supermercado do Distrito Federal que irá participar.
E mais: referido Programa só tem validade dentro do Distrito Federal.
Caso o Consumidor verifique que o estabelecimento comercial aderiu ao Programa de Olho na Validade, e não o está cumprindo, o mesmo deve IMEDIATAMENTE, comunicar ao PROCON-DF, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
É necessário, lembrar aos Consumidores que o momento que vivemos no Brasil é um momento de crise, razão pela qual se deve fazer o consumo CONSCIENTE, evitando-se dívidas futuras, devendo o Consumidor fazer pesquisas de preço antes realizar suas compras e comprar somente aquilo que seja estritamente necessário.
Então caro leitor, procure conhecer seus direitos e aja com ética tanto como cidadão quanto consumidor, lembrando-se sempre do consumo consciente e de, em caso de dúvidas, consultar um advogado.
Helena Lariucci – Advogada
helena@lariucci.com.br