Da redação
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ordenou uma ação militar contra a Venezuela, resultando na captura do ditador Nicolás Maduro. De acordo com a doutora em direito internacional Priscila Caneparo, essa ação é considerada uma violação das normas internacionais, já que a Carta das Nações Unidas não autoriza intervenções militares sem o consentimento do Conselho de Segurança ou em legítima defesa.
Embora a classificação do governo de Maduro como um “narcoestado” possa ter apelo político, Caneparo argumenta que o direito internacional não reconhece isso como justificativa válida para uma intervenção militar. A influência dos EUA no Conselho de Segurança, onde exercem poder de veto, limita a capacidade da ONU em conter suas ações, especialmente considerando o apoio da Rússia e China a Maduro.
No âmbito interno, a legislação americana exige que o Executivo notifique o Congresso sobre ações militares, exceto numa situação envolvendo a lei antiterror, que Trump invocou no caso da Venezuela. Trump expressou sua intenção de não informar o Congresso por temer vazamentos de informação, desconsiderando assim a necessidade de comunicação com os parlamentares.
A Lei de Poderes de Guerra de 1973, criada para restringir ações militares unilaterais, estabelece que, embora o presidente seja o comandante-chefe, o Congresso possui a autoridade para declarar guerra. Historicamente, os presidentes evitam tais declarações, utilizando resoluções do Congresso para justificar ações militares no exterior.
Caneparo destaca que, embora o Congresso tenha tentado limitar as ações de Trump, ele pode não se preocupar com isso, dependendo da sua base de apoio, que é crítica a intervenções militares. Recentemente, a Câmara rejeitou resoluções que exigiam autorização explícita do Congresso para a campanha militar no Caribe e ações contra a Venezuela.






