Início Política STF invalida lei do MT que exigia idade mínima de 25 anos...

STF invalida lei do MT que exigia idade mínima de 25 anos para concurso de juiz estadual


Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que exigia idade mínima de 25 anos para inscrição em concursos públicos para o cargo de juiz estadual. A decisão foi unânime e atende à ação direta de inconstitucionalidade apresentada em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

Aras argumentou que o Estado de Mato Grosso não tem competência para estabelecer limite mínimo de idade para ingresso na magistratura estadual. Segundo ele, o tema faz parte do Estatuto da Magistratura, cuja regulação cabe exclusivamente à lei complementar de iniciativa do STF.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, destacou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) constitui o regime jurídico único da magistratura no país e não prevê limite etário para ingresso na carreira. Ele ressaltou que o único critério temporal exigido é a comprovação de pelo menos três anos de atividade jurídica.

O ministro lembrou ainda que, em 2021, o STF já havia invalidado uma norma do Distrito Federal que impunha faixa etária de 25 a 50 anos para candidatos à magistratura. Para Nunes Marques, ao estabelecer limite de idade, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) usurpou competência exclusiva da União.

A decisão reforça que critérios para ingresso na magistratura devem seguir a legislação federal, garantindo uniformidade em todo o território nacional.

Estadão Conteúdo