Da redação
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, divergiu dos demais integrantes da Corte ao votar pelo direito de Deltan Dallagnol (Novo-PR) realizar campanha ao Senado pelo Paraná. A campanha do ex-deputado foi suspensa por decisão liminar do ministro Floriano Azevedo Marques, acompanhada por outros três ministros, formando maioria pela medida.
Segundo Mendonça, a jurisprudência histórica do TSE garante ao candidato a possibilidade de um novo julgamento desvinculado de eleições passadas. O ministro afirmou ainda que candidatos sub judice podem desempenhar todos os atos de campanha, incluindo o uso de horário eleitoral gratuito e a presença do nome na urna.
A suspensão da campanha decorre de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que liberou o registro de Dallagnol, contrariando entendimento anterior do TSE em 2023. O relator Floriano argumentou que não há novas circunstâncias relevantes e que os fatos analisados já haviam sido considerados no julgamento anterior da Corte.
O registro de candidatura de Dallagnol ainda está sob julgamento no TSE e a decisão atual restringe apenas os atos de campanha, sem barrar a candidatura em si. Conforme entendimento do TRE-PR, a inelegibilidade já não valeria nas eleições seguintes, pois os procedimentos disciplinares contra o então procurador não foram transformados em processos administrativos disciplinares formais.





