Início Brasil Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior


Da redação

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8) a Lei 15.329, de 2026, que corrige uma distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior. A norma busca alinhar a legislação vigente aos princípios do Código Tributário Nacional, além de oferecer mais segurança jurídica para operações internacionais de compra de bens a prazo.

A nova lei altera o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401, de 1968, responsável pela incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por brasileiros a entidades estrangeiras. O texto mantém a exigência do imposto, mas redefine de maneira clara quem responde pela obrigação tributária.

Até então, o fato gerador era considerado a remessa para o exterior, tendo o remetente como contribuinte. Essa definição era incompatível com o Código Tributário Nacional, que considera fato gerador a aquisição de renda, e não o simples envio de recursos.

A partir de agora, o remetente passa a ser responsável apenas pela retenção e pelo recolhimento do imposto, na qualidade de fonte pagadora, enquanto o verdadeiro contribuinte é o beneficiário dos juros no exterior, que efetivamente recebe a renda. A mudança não cria novos tributos nem amplia a base de cobrança, mas visa esclarecer funções e responsabilidades, reduzindo disputas administrativas e judiciais.

A lei teve origem no Projeto de Lei 2.490/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elaborado por uma Comissão de Juristas sobre modernização dos processos administrativo e tributário nacional. O parecer favorável foi do senador Efraim Filho (União-PB). O projeto foi aprovado, em junho de 2024, na Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR), antes de seguir para a Câmara.
(Agência Senado)