Da redação
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8) a Lei 15.329, de 2026, que corrige uma distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior. A norma busca alinhar a legislação vigente aos princípios do Código Tributário Nacional, além de oferecer mais segurança jurídica para operações internacionais de compra de bens a prazo.
A nova lei altera o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401, de 1968, responsável pela incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por brasileiros a entidades estrangeiras. O texto mantém a exigência do imposto, mas redefine de maneira clara quem responde pela obrigação tributária.
Até então, o fato gerador era considerado a remessa para o exterior, tendo o remetente como contribuinte. Essa definição era incompatível com o Código Tributário Nacional, que considera fato gerador a aquisição de renda, e não o simples envio de recursos.
A partir de agora, o remetente passa a ser responsável apenas pela retenção e pelo recolhimento do imposto, na qualidade de fonte pagadora, enquanto o verdadeiro contribuinte é o beneficiário dos juros no exterior, que efetivamente recebe a renda. A mudança não cria novos tributos nem amplia a base de cobrança, mas visa esclarecer funções e responsabilidades, reduzindo disputas administrativas e judiciais.
A lei teve origem no Projeto de Lei 2.490/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elaborado por uma Comissão de Juristas sobre modernização dos processos administrativo e tributário nacional. O parecer favorável foi do senador Efraim Filho (União-PB). O projeto foi aprovado, em junho de 2024, na Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR), antes de seguir para a Câmara.
(Agência Senado)





