Início Eleições ELEIÇÕES 2026: ADVOGADO ALERTA CANDIDATOS SOBRE CALENDÁRIO

ELEIÇÕES 2026: ADVOGADO ALERTA CANDIDATOS SOBRE CALENDÁRIO


Da redação

O calendário eleitoral de 2026 começou a impactar pré-candidatos, partidos e gestores públicos desde o dia 1º de janeiro, segundo o advogado Luis Vinicius Aragão, especialista em Direito Eleitoral. Ele alerta que, embora muitos pensem que as restrições da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) só entram em vigor em julho, a legislação já estabelece deveres e vedações que podem comprometer o futuro das candidaturas a partir do início do ano. “A Lei das Eleições é clara: o dia 1º de janeiro marca o início de deveres e vedações que podem definir o futuro de uma candidatura”, afirmou.

Aragão destaca a necessidade de planejamento jurídico-eleitoral imediato, principalmente em relação a programas sociais, publicidade institucional e registro de pesquisas. Está proibida a criação de novos programas de distribuição gratuita de bens ou benefícios, e a continuidade dos já existentes exige acompanhamento orçamentário rigoroso para evitar acusações de uso indevido da máquina pública.

No caso da publicidade institucional, ele ressalta que os limites de gastos para órgãos públicos no primeiro semestre já são contabilizados com base na média dos últimos três anos. O descumprimento desse teto pode levar a multas e processos de investigação. Quanto a pesquisas de opinião pública, qualquer levantamento destinado ao conhecimento público deve ser registrado no sistema PesqEle do TSE com cinco dias de antecedência da divulgação, sob risco de irregularidade.

O especialista ainda alerta para a importância do controle da comunicação diante da crescente influência da inteligência artificial e da disseminação de fake news. “Os candidatos e partidos precisam ficar atentos às regras que já estão valendo e quanto às limitações referentes à comunicação, como verificação e checagem de fatos para evitar incorrer em fake news e uso moderado e propositivo da inteligência artificial”, recomenda Aragão.

Ele conclui que a Justiça Eleitoral só age quando provocada pelo Ministério Público, candidatos ou partidos, e destaca a importância da fiscalização entre os concorrentes. “O papel de fiscalização de seu oponente ajuda a evitar discrepâncias em favor de candidatos e deixa as eleições mais democráticas”, conclui.