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Lei garante abono de ponto no dia do aniversário para servidores do Distrito Federal


Da redação

Os servidores públicos do Distrito Federal ganharam direito a um dia de abono de ponto por ano em razão do aniversário, conforme estabelece a Lei nº 7.826/2025, publicada em 18 de dezembro. O benefício pode ser usufruído sem prejuízo da remuneração e já conta com orientações oficiais da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

Para ter acesso ao abono, o servidor não pode ter advertência escrita nos últimos três anos, suspensão disciplinar nos últimos cinco anos, mais de três faltas não justificadas em um ano, nem registros recorrentes de atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa. A concessão também está condicionada a não comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais.

Se a data de aniversário cair em feriado ou final de semana, o servidor poderá utilizar o abono no primeiro dia útil subsequente. Em unidades onde mais de um servidor for elegível ao benefício na mesma data, a chefia imediata deverá organizar escala de revezamento para garantir o funcionamento do serviço.

O servidor interessado deve abrir processo do tipo “Pessoal: Abono de Ponto”, formalizando requerimento assinado por ele e pela chefia imediata, e encaminhá-lo ao Núcleo de Pessoas da unidade, com pelo menos 30 dias de antecedência, preferencialmente no momento de elaboração da escala do mês de aniversário.

O abono não será concedido quando a data coincidir com férias, licenças ou outros afastamentos legais. Para servidores em regime de plantão, critérios específicos serão adotados, respeitando a escala e a continuidade do atendimento à população.