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Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura


Da redação

O exercício profissional da acupuntura passa a ser regulamentado em todo o Brasil após a sanção da Lei 15.345 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13). A legislação define a acupuntura como conjunto de técnicas voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo, utilizando agulhas apropriadas para manter ou restabelecer o equilíbrio físico e mental do paciente.

A nova lei autoriza o uso de procedimentos de acupuntura em atendimentos de saúde, desde que haja autorização dos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá frequentar curso de extensão específico em instituição reconhecida. Segundo a regra, podem exercer a atividade: graduados em acupuntura, diplomados no exterior com validação no Brasil, profissionais de saúde de nível superior com título de especialista reconhecido e aqueles que comprovarem atuação por pelo menos cinco anos ininterruptos até esta terça-feira.

O texto sancionado resulta do PL 5.983/2019, apresentado pelo deputado Celso Russomano (PP-SP) e relatado no Senado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro.

A Presidência vetou dois pontos: o que permitia o exercício profissional a técnicos em acupuntura com diploma reconhecido e o que assegurava conclusão de cursos técnicos já iniciados. Segundo o Executivo, essas medidas comprometeriam a segurança e fragilizariam a proteção à saúde coletiva.

O governo alegou que consultou os Ministérios da Saúde e da Educação, que classificaram os dispositivos como contrários ao interesse público por imporem restrições excessivas. Agora, caberá ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba os vetos.