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Pai é condenado a 44 anos por tiroteio que resultou na morte do filho


Da redação

Douglas Campos Alves Moreira foi condenado a 44 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio por omissão imprópria do filho de 9 anos e tentativa de homicídio qualificado contra um desafeto. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15/1) pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri em Ceilândia.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em maio de 2024, Douglas foi ao Condomínio Pôr do Sol, em Ceilândia, para cobrar uma dívida, quando se desentendeu com outro homem e iniciou um tiroteio. Ele estava acompanhado dos filhos de 9 e 3 anos no carro. Durante o conflito, o desafeto também respondeu com disparos. A criança mais velha, ao sair do veículo, foi atingida na boca e morreu.

O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apontadas pelo MPDFT, como uso de arma de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima, perigo comum e motivo fútil na tentativa de homicídio.

Para o promotor de Justiça Danilo Barbosa Sodré da Mota, Douglas falhou em seu dever de proteção, ao colocar o filho em situação de risco. “A decisão é importante, pois reforça a possibilidade de responsabilização de pais que coloquem os filhos, deliberadamente, em graves situações de perigo”, destacou.

A sentença negou a Douglas o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena.