Da redação
A Justiça Eleitoral chega todo ciclo eleitoral ao dia de votação sem concluir o julgamento de todos os pedidos de candidatura, devido à existência de recursos pendentes. Isso faz com que eleitores possam acabar votando em candidatos que, posteriormente, podem ter o registro negado, até mesmo abrindo espaço para novas eleições se um candidato vencedor for indeferido.
Para enfrentar o problema, o Congresso aprovou no ano passado a criação do “requerimento de declaração de elegibilidade”, permitindo que pré-candidatos ou partidos solicitem, a qualquer tempo, uma avaliação sobre a aptidão eleitoral. Contudo, advogados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral apontam várias lacunas na norma, como ausência de definição sobre instância responsável, período de requerimento, tipo de documentos exigidos e validade jurídica da resposta.
Agora, a expectativa é que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) regulamente a nova ferramenta, cujas diretrizes devem constar nas resoluções eleitorais previstas para março. Os textos provisórios começam a ser divulgados a partir desta segunda-feira (19).
Especialistas divergem sobre a utilidade do mecanismo. Para o advogado Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, trata-se de “um passo pequeno, mas importante para a segurança jurídica nas eleições”, mesmo reconhecendo a necessidade de ajustes pelo TSE. Já Carla Nicolini, da Abradep, avalia que a proposta trouxe mais incertezas e será pouco utilizada. Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, ressalta que o acompanhamento dos registros costuma ocorrer já próximo às campanhas.
Entre os temores está o risco de a nova ferramenta gerar mais processos, confusão entre eleitores ou até ser usada como estratégia de marketing na pré-campanha. O TSE não informou se já recebeu pedidos do tipo, e TREs consultados afirmaram não ter recebido encaminhamentos até o momento.






