Início Economia Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União

Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União


Da redação

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo, que seria encerrado em 30 de setembro, foi prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Edital nº 11/2025, publicado no ano passado.

A iniciativa permite que esses negócios regularizem suas pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, os contribuintes contam com prazos ampliados para o pagamento parcelado das dívidas. As condições de negociação variam de acordo com a situação do débito e a capacidade de pagamento do interessado.

Podem aderir à renegociação microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O edital prevê várias modalidades de transação, como acordo conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor para dívidas de até 60 salários mínimos — com regras específicas para MEI — e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A adesão deve ser realizada pelos canais oficiais da PGFN, onde também é possível consultar as pendências fiscais. Segundo a procuradoria, o objetivo da prorrogação do prazo é ampliar o alcance da iniciativa e estimular a regularização fiscal, contribuindo para a recuperação financeira dos pequenos negócios.

A PGFN esclarece que a negociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, procedimento que também ocorre no início do ano e tem regras separadas. Para este, o prazo vai até 31 de janeiro, enquanto a adesão à renegociação termina em 30 de janeiro.