Da redação
O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) referente ao exercício de 2026. O decreto estabelece o cronograma mensal de desembolsos e define os limites de empenho para os órgãos do Poder Executivo Federal.
Segundo o texto, o objetivo é garantir que a execução das despesas públicas siga as metas fiscais determinadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro. O decreto segue o Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional, sem impor contingenciamentos ou bloqueios de verbas neste momento. Cortes temporários só poderão ser feitos após a publicação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, programado para o fim de março.
A edição do decreto cumpre o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga o Poder Executivo a definir a programação orçamentária anualmente, em até 30 dias após a publicação da LOA. Como nos anos anteriores, este início de execução orçamentária se limita à organização dos gastos.
O documento detalha os limites de empenho — teto para autorização de despesas — em três períodos: até março, R$ 115,7 bilhões; até novembro, R$ 196,9 bilhões; e até dezembro, R$ 240,3 bilhões. Esses valores poderão ser revisados conforme o desempenho das receitas e o cumprimento das metas fiscais ao longo do ano.
Para 2026, os limites de empenho continuam seguindo o Orçamento original aprovado pelo Congresso. Em 2025, o governo havia aplicado o “faseamento”, restringindo a liberação de gastos não obrigatórios a 1/18 do total anual por mês. Caso a restrição se repita, sua adoção será definida apenas no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, previsto para o fim de março.








