Da redação
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Carlos Muta, suspendeu nesta terça-feira, 24, as liminares que favoreciam as empresas Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card e Alelo, responsáveis pela oferta de vale-refeição e vale-alimentação. As decisões judiciais barravam os efeitos do decreto presidencial que estabeleceu o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada sobre o serviço, a chamada MDR (Merchant Discount Rate), aplicada a bares, restaurantes e supermercados.
Na decisão, Carlos Muta avaliou como legal a iniciativa do governo federal de regulamentar o tema via decreto. “É cabível que o Poder Público interfira nas atividades econômicas em questão, uma vez que se trata de sistema organizado em função de política pública”, escreveu. Ele também considerou plausível que a alteração normativa fosse tratada por um instrumento infralegal, já que o objetivo é induzir o domínio econômico pelo Estado.
As liminares agora suspensas haviam sido obtidas pelas operadoras junto a varas federais de primeira instância em São Paulo, impedindo até então a aplicação das regras determinadas pelo Executivo.
Além do teto para a taxa de desconto, o decreto presidencial reduz o prazo para que as empresas repassem aos estabelecimentos o dinheiro das vendas feitas com os cartões de benefício. Antes, o valor era pago aos comerciantes em até 30 dias após a transação.
Com a nova norma, esse prazo máximo foi encurtado para 15 dias corridos, beneficiando bares, restaurantes e supermercados que aceitam os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.






